terça-feira, 25 de março de 2008

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - ONU, 1948.

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

terça-feira, 11 de março de 2008

TIRE FÉRIAS de Lisélia de Abreu Marques

Tire ferias dos problemas, dos pensamentos negativos, do pessimismo,
da tristeza, tire férias de ter que estar sempre certo, de se defender,
de defender os outros, tire férias de estar sempre alerta,
de estar sempre se cobrando e se exigindo.

Goze o sol quando ele estiver aconchegante, as cores,
o encontro de gente de todas as partes e culturas,
goze e honre o corpo que você tem, a àgua, o mar, a natureza.

Se permita ser visto e sentido, se permita ver e sentir,
se entregue pra vida, descanse, viva o momento presente sem medo,
seja você mesmo criança, beije na boca, jogue frescobol, pinte, tece, cole,
brinque, se permita não fazer nada, não dar satisfação,
principalmente pra você mesmo.

Tire férias do passado, viva o novo e
volte mais relaxado, mais bonito, mais disposto, mais feliz.

segunda-feira, 10 de março de 2008

O QUE VOCÊ É FALA MAIS ALTO

Era uma tarde de domingo ensolarada na cidade de Oklahoma. Bobby Lewis aproveitou para levar seus dois filhos para jogar mini-golf. Acompanhado pelos meninos dirigiu-se à bilheteria e perguntou:
- Quanto custa a entrada?
O bilheteiro respondeu prontamente:
- São três dólares para o senhor e para qualquer criança maior de seis anos.
- A entrada é grátis se eles tiverem seis anos ou menos. Quantos anos eles têm?
Bobby informou que o menor tinha três anos e o maior, sete.
O rapaz da bilheteria falou com ares de esperteza:
- O senhor acabou de ganhar na loteria, ou algo assim? - Se tivesse me dito que o mais velho tinha seis anos eu não saberia reconhecer a diferença. Poderia ter economizado três dólares.
O pai, sem se perturbar, disse:
- Sim, você talvez não notasse a diferença, mas as crianças saberiam que não é essa a verdade.
Sem a consciência que Bobby tinha da importância de sermos verdadeiros em todas as situações do cotidiano, muitos de nós apresentamos uma realidade distorcida aos nossos filhos.
Tantas vezes, para economizar pequena soma em moedas, desperdiçamos o tesouro do ensinamento nobre e justo.
Desconsiderando a grandeza da integridade e da dignidade humanas, permitimos que esses valores morais sejam arremessados fora, por muito pouco.
Nesses dias de tanta corrupção e desconsideração para com o ser humano, vale a pena refletir sobre os exemplos que temos dado aos nossos filhos.
Às vezes, não só mentimos ou falamos meias verdades, como também pedimos a eles que confirmem diante de terceiros as nossas inverdades.
Agindo assim, estaremos contribuindo para a construção de uma sociedade moralmente enferma desde hoje.
Ademais, o fato de mentirmos nos tira a autoridade moral para exigir que os filhos nos digam a verdade, e isso nos incomoda.
Pensamos que pequenas mentiras não farão diferença na formação do caráter dos pequenos, mas isso é mera ilusão, pois cada gesto, cada palavra, cada atitude que tomamos, estão sendo cuidadosamente observadas e imitadas pelas crianças que nos rodeiam.
Daí a importância da autoridade moral, tão esquecida e ao mesmo tempo tão necessária na construção de uma sociedade mais justa e digna.
E autoridade moral não quer dizer autoritarismo. Enquanto o autoritarismo dita ordens e exige que se cumpra, a autoridade moral arrasta pelo próprio exemplo, sem perturbação.
A verdadeira autoridade pertence a quem já conquistou-se a si mesmo, domando as más inclinações e vivendo segundo as regras de bem proceder.
Dessa forma, o exemplo ainda continua sendo o melhor e mais eficaz método de educação.
Sejamos, assim, cartas vivas de lições nobres para serem lidas e copiadas pelos que convivem conosco.
Diz o poeta americano Ralph Waldo Emerson: "quem você é fala tão alto que não consigo ouvir o que você está dizendo."
Em tempos de desafios e lutas, quando a ética e a moral são mais importantes que nunca, assegure-se de ter deixado um bom exemplo para aqueles com quem você trabalha ou convive.

PESSOAS COM LASTRO de Lisélia de Abreu Marques


Pessoas com lastro pesam a medida exata para não afundar nem virar;
Pessoas com lastros são firmes e seguras ao mesmo tempo em que
são flexíveis e leves para navegar sem lutar contra o mar.
Pessoas com lastro são o que são, são como são e assim que é.
Pessoas com lastro se encontram e em silencio dizem tudo;
Pessoas com lastro lêem a vida, as pessoas, seus próprios corações;
Pessoas com lastro não precisam de outdoors;
Pessoas com lastro amam a verdade;
Pessoas com lastro amam de verdade.

quarta-feira, 5 de março de 2008

COMO O SOL E A LUA de Lisélia de Abreu Marques


Você é o carnaval, brilhante colorido e cheio de ritmo.

Eu sou a vastidão branca do ártico.
Sou os ventos frios e a paisagem árida.
Eu sou o som dos ventos gelados desenhando o gelo.
Sou o respirar dos ursos polares.
Sou a beleza inigmatica da aurora boreal.

Você é o vermelho dourado do sol,
eu, a palidez iluminada da lua.

Me toque com cuidado,
pois sua luz e calor podem derreter minha delicada camada de neve.
Meu manto é frágil, minha alma dorme.
Venha com passos leves e silenciosos para não me acordar.

Pois quero despertar com um beijo suave em minha face,
vendo um sorriso de manhã em seus lábios.

Não grite, não faça barulho.
Meu silencio é profundo. Estou muito longe.
Venha em silencio e quando eu puder, irei contigo.

MULHERES de Lisélia de Abreu Marques

Quando os homens partiram para a II guerra mundial, as mulheres foram pras fábricas, foram pras lojas, foram pros escritórios assumir as vagas deixadas pelos combatentes e desde então começaram um segundo turno de trabalho que já dura mais de meio século.
O mundo dos negócios era dos homens e pra ganhar o jogo muitas mulheres entraram fundo neste jogo. Ativaram as suas qualidades masculinas e deixaram de lado qualidades femininas que poderiam demonstrar “fraqueza”. Nesta investida no mundo dos negócios, muitas mulheres anularam uma parte importante de suas vidas, muitas, ainda hoje, deixam a maternidade pra depois e aí precisam do auxílio da ciência para gerar seus filhos.
Mulheres que se comportam como homens, que assumem papéis masculinos, que pensam como homens; mulheres que temem e se envergonham do feminino. Um número cada vez maior de lares tem como chefe de família uma mulher. Mulheres, que por força das circunstâncias, fazem o que podem para criar seus filhos sem pai.
Tem sido difícil para as mulheres, como sempre foi, mas em outros momentos da história, as mulheres sofreram agressões de fora pra dentro. Desta vez é mais sério. Muitas mulheres adotaram valores masculinos e abandonaram valores femininos, num movimento de auto-negação. Continuam mulheres por fora, mas sentem como homens, pensam como homens. Não estou me referindo à opção sexual. Estou me referindo à atitude em relação à vida.
O resgate dos valores femininos, da postura feminina diante da vida parece um pensamento vago, afinal de contas quem lembra destes valores? Como se manifesta o poder do feminino? Que poder é este? Como seria o mundo habitado por mulheres, que pensam como mulheres e sentem como mulheres todo o tempo? Quem são as mulheres afinal? Quem somos nós?
Mulheres que nasceram durante este movimento pós guerra, que não conheceram uma realidade diferente ficam com estas perguntas fazendo eco, sem respostas. Como era o mundo feminino antes de nós? Antes de sairmos de casa para trabalhar fora? Alguns livros, algumas tradições nos falam de mulheres que se reuniam pra trabalhar e conversar. Mulheres que ouviam e aprendiam umas com as outras como cuidar, como amparar, como criar, como movimentar a vida. Velhas mulheres que davam suporte às jovens, jovens que ouviam, atentas, os conselhos das demais. Mulheres ensinando a outras mulheres a arte de ser mulher. As mulheres têm isto, ouvem, falam, sentem, choram juntas. Às vezes todas ao mesmo tempo. O trabalhar juntas, em grupo, a comunicação, a empatia, o amparo são qualidades femininas. Mulheres gostam da companhia de outras mulheres e do sentimento de inclusão que isto traz. Mulheres gostam de falar de si, dos seus filhos, das pessoas que amam. Mulheres gostam de compartilhar, compartilhar receitas, compartilhar experiências, compartilhar colo, compartilhar amor. Mulheres gostam de amar e de serem amadas, gostam de família, gostam de beleza, gostam de aconchego. Mulheres gostam de coisas bonitas, de coisas delicadas, de coisas perfumadas. Mulheres gostam de gestos de amor.