segunda-feira, 7 de abril de 2008

O ENTERRO DO "NÃO CONSIGO" de Chick Moorman

Esta história foi contada por Chick Moorman e aconteceu numa escola primária do Estado de Michigan, Estados Unidos. Ele era supervisor e incentivador dos treinamentos que ali eram realizados e, um dia, viveu uma experiência muito instrutiva, conforme ele mesmo narrou:
"Tomei um lugar vazio no fundo da sala e assisti à aula. Todos os alunos estavam trabalhando numa tarefa, preenchendo uma folha de caderno com idéias e pensamentos. Uma aluna de 10 anos, próxima a mim, estava enchendo a folha de 'não consigo'. 'Não consigo chutar a bola de futebol além da segunda base', 'não consigo fazer divisões longas com mais de três números', 'não consigo fazer com que a Debbie goste de mim.' Caminhei pela sala e notei que todos estavam escrevendo o que não conseguiam fazer. 'Não consigo fazer 10 flexões', 'não consigo comer um biscoito só.'
A essa altura, a atividade despertara minha curiosidade, e decidi verificar com a Professora o que estava acontecendo. Percebi que ela também estava ocupada escrevendo uma lista de 'não consigo'. Frustrado em meus esforços para determinar por que os alunos estavam trabalhando com negativas em vez de escrever frases positivas, voltei para o meu lugar e continuei minhas observações. Os estudantes escreveram por mais 10 minutos. A maioria encheu sua página. Alguns começaram outra.
Depois de algum tempo, os alunos foram instruídos a dobrar as folhas ao meio e colocá-las numa caixa de sapatos vazia que estava sobre a mesa da Professora. Quando todos os alunos haviam colocado as folhas na caixa, Donna, a Professora, acrescentou as suas, tampou a caixa, colocou-a embaixo do braço e saiu pela porta do corredor. Os alunos a seguiram. E eu segui os alunos. Logo à frente, a Professora entrou na sala do zelador e saiu com uma pá. Depois seguiu para o pátio da escola, conduzindo os alunos até o canto mais distante do playground. Ali começaram a cavar. Iam enterrar seus 'não consigo'! Quando a escavação terminou, a caixa de 'não consigo' foi depositada no fundo e rapidamente coberta com terra. Trinta e uma crianças de 10 e 11 anos permaneceram em pé, em torno da sepultura recém-cavada.
Donna, então, proferiu louvores:
'Amigos, estamos hoje aqui reunidos para honrar a memória do 'não consigo'. Enquanto esteve conosco aqui na Terra, ele tocou as vidas de todos nós, de alguns mais do que de outros. Seu nome, infelizmente, foi mencionado em cada instituição pública, escolas, prefeituras, assembléias legislativas e até mesmo na Casa Branca. Providenciamos um local para o seu descanso final e uma lápide que contém seu epitáfio. Ele vive na memória de seus irmãos e irmãs 'eu consigo', 'eu vou' e 'eu vou imediatamente'. Que 'não consigo' possa descansar em paz e que todos os presentes possam retomar suas vidas e ir em frente na sua ausência. Amém'.
Ao escutar as orações, entendi que aqueles alunos jamais esqueceriam a lição. A atividade era simbólica: uma metáfora da vida. O 'não consigo' estava enterrado para sempre.
Logo após, a sábia Professora encaminhou os alunos de volta à classe e promoveu uma festa. Como parte da celebração, Donna recortou uma grande lápide de papelão e escreveu as palavras 'não consigo' no topo, 'descanse em paz' no centro e a data embaixo. A lápide de papel ficou pendurada na sala de aula de Donna durante o resto do ano. Nas raras ocasiões em que um aluno se esquecia e dizia: 'não consigo', Donna simplesmente apontava no cartaz o 'descanse em paz'. O aluno, então, lembrava-se de que 'não consigo' estava morto e reformulava a frase.
Naquele dia, aprendi uma lição duradoura com Donna. Agora, anos depois, sempre que ouço a frase 'não consigo', vejo imagens daquele funeral da 4.ª série. Como os alunos, eu também me lembro de que 'não consigo' está morto."
E você, que tal enterrar todos os seus "não consigo"?

MEU MAIS NOVO MESTRE de Lisélia de Abreu Marques

Desde que o Tuty, um cãozinho mestiço da raça Lhasa apso, passou a morar lá em casa, tem mexido com a vida de todos nós. Aquela pequena bolinha de pêlos andando pela casa. Tão fofo! Eu brincava chamando-o de hamster e era preciso cuidado pra não pisar nele. A alegria sempre presente, a brincadeira, os carinhos; é bom estar perto dele. Ele me parecia sempre feliz. Então comecei a prestar atenção nele e tentar descobrir o segredo de sua felicidade. Comecei a perceber que o Tuty vivia apenas o momento presente. Observei como ele se comportava: às vezes em que o deixava preso por algum tempo e depois o soltava, ele vinha correndo todo feliz, cheio de amor pra dar, saltando e comemorando a liberdade readquirida; ele não demonstrava raiva nem guardava rancor por ter estado preso, não ficava se lamentando ou reclamando. Ele curtia o momento da liberdade. Enquanto preso ele não ficava triste e choroso por estar preso, ele encontrava alguma coisa que o agradasse fazer e fazia; brincava com uma bola, rasgava papel, mordia alguma coisa, bebia, comia, dormia. Ele encontrava algo que fosse bom pra ele naquele momento e vivia aquele presente.
Hoje, eu estava angustiada buscando um propósito maior pra minha vida e pensei no meu mestre cachorro, como ele lida com o seu propósito de vida. Ele não tem um propósito de vida, ele se entrega ao propósito que a natureza tem pra ele. Ele simplesmente se entrega à vida. Ele não se preocupa se vai ter ar pra respirar na próxima inspiração, ele respira, ele confia. E vai vivendo momento a momento como se fosse o único.
Fico pensando no Tuty’s life style. Ele não fez terapia, ele não estudou filosofia. Eu imagino que o segredo da felicidade do Tuty seja simplesmente estar conectado com a natureza, com a Divindade; Ele faz parte do todo, faz parte da natureza e é guiado por ela. Já nós, seres humanos (com ego), na nossa busca por controle e poder, resolvemos nos afastar da natureza, resolvemos dominá-la e controlá-la e pelos resultados que se mostram em toda parte, eu acho que não foi uma boa idéia. No nosso anseio de vencer a dor e a morte criamos uma vida muitas vezes neurótica, sozinha, em guerra. Imagino que pra eu recuperar a conexão que o meu cãozinho tem com a natureza terei que fazer um longo caminho de volta. Terapia, filosofia, e todos os outros “...ia” necessários para desconstruir as defesas, as torres, as estruturas artificiais que criamos para nos sentirmos seguros em nossa fortaleza de solidão, criada a partir do afastamento da natureza que, aliás, ainda, estamos destruindo todos os dias.

quarta-feira, 2 de abril de 2008

VIDA de Charles Chaplin


Já perdoei erros quase imperdoáveis,

tentei substituir pessoas insubstituíveis e esquecer pessoas inesquecíveis.

Já fiz coisas por impulso,

Já me decepcionei com pessoas quando nunca pensei me decepcionar, mas
também decepcionei alguém.

Já abracei pra proteger,

Já dei risada quando não podia,

Já fiz amigos eternos,

Já amei e fui amado, mas também já fui rejeitado,

Já fui amado e não soube amar.

Já gritei e pulei de tanta felicidade,

Já vivi de amor e fiz juras eternas, mas "quebrei a cara" muitas vezes!

Já chorei ouvindo música e vendo fotos,

Já liguei só pra escutar uma voz,

Já me apaixonei por um sorriso,

Já pensei que fosse morrer de tanta saudade e...
...tive medo de perder alguém especial (e acabei perdendo) !
Mas sobrevivi! E ainda vivo! Não passo pela vida... e
você também não deveria passar. Viva!!!

Bom mesmo é ir a luta com determinação,

Abraçar a vida e viver com paixão,

Perder com classe e vencer com ousadia,

Porque o mundo pertence a quem se atreve

E A VIDA É MUITO para ser insignificante.

terça-feira, 25 de março de 2008

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - ONU, 1948.

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

terça-feira, 11 de março de 2008

TIRE FÉRIAS de Lisélia de Abreu Marques

Tire ferias dos problemas, dos pensamentos negativos, do pessimismo,
da tristeza, tire férias de ter que estar sempre certo, de se defender,
de defender os outros, tire férias de estar sempre alerta,
de estar sempre se cobrando e se exigindo.

Goze o sol quando ele estiver aconchegante, as cores,
o encontro de gente de todas as partes e culturas,
goze e honre o corpo que você tem, a àgua, o mar, a natureza.

Se permita ser visto e sentido, se permita ver e sentir,
se entregue pra vida, descanse, viva o momento presente sem medo,
seja você mesmo criança, beije na boca, jogue frescobol, pinte, tece, cole,
brinque, se permita não fazer nada, não dar satisfação,
principalmente pra você mesmo.

Tire férias do passado, viva o novo e
volte mais relaxado, mais bonito, mais disposto, mais feliz.

segunda-feira, 10 de março de 2008

O QUE VOCÊ É FALA MAIS ALTO

Era uma tarde de domingo ensolarada na cidade de Oklahoma. Bobby Lewis aproveitou para levar seus dois filhos para jogar mini-golf. Acompanhado pelos meninos dirigiu-se à bilheteria e perguntou:
- Quanto custa a entrada?
O bilheteiro respondeu prontamente:
- São três dólares para o senhor e para qualquer criança maior de seis anos.
- A entrada é grátis se eles tiverem seis anos ou menos. Quantos anos eles têm?
Bobby informou que o menor tinha três anos e o maior, sete.
O rapaz da bilheteria falou com ares de esperteza:
- O senhor acabou de ganhar na loteria, ou algo assim? - Se tivesse me dito que o mais velho tinha seis anos eu não saberia reconhecer a diferença. Poderia ter economizado três dólares.
O pai, sem se perturbar, disse:
- Sim, você talvez não notasse a diferença, mas as crianças saberiam que não é essa a verdade.
Sem a consciência que Bobby tinha da importância de sermos verdadeiros em todas as situações do cotidiano, muitos de nós apresentamos uma realidade distorcida aos nossos filhos.
Tantas vezes, para economizar pequena soma em moedas, desperdiçamos o tesouro do ensinamento nobre e justo.
Desconsiderando a grandeza da integridade e da dignidade humanas, permitimos que esses valores morais sejam arremessados fora, por muito pouco.
Nesses dias de tanta corrupção e desconsideração para com o ser humano, vale a pena refletir sobre os exemplos que temos dado aos nossos filhos.
Às vezes, não só mentimos ou falamos meias verdades, como também pedimos a eles que confirmem diante de terceiros as nossas inverdades.
Agindo assim, estaremos contribuindo para a construção de uma sociedade moralmente enferma desde hoje.
Ademais, o fato de mentirmos nos tira a autoridade moral para exigir que os filhos nos digam a verdade, e isso nos incomoda.
Pensamos que pequenas mentiras não farão diferença na formação do caráter dos pequenos, mas isso é mera ilusão, pois cada gesto, cada palavra, cada atitude que tomamos, estão sendo cuidadosamente observadas e imitadas pelas crianças que nos rodeiam.
Daí a importância da autoridade moral, tão esquecida e ao mesmo tempo tão necessária na construção de uma sociedade mais justa e digna.
E autoridade moral não quer dizer autoritarismo. Enquanto o autoritarismo dita ordens e exige que se cumpra, a autoridade moral arrasta pelo próprio exemplo, sem perturbação.
A verdadeira autoridade pertence a quem já conquistou-se a si mesmo, domando as más inclinações e vivendo segundo as regras de bem proceder.
Dessa forma, o exemplo ainda continua sendo o melhor e mais eficaz método de educação.
Sejamos, assim, cartas vivas de lições nobres para serem lidas e copiadas pelos que convivem conosco.
Diz o poeta americano Ralph Waldo Emerson: "quem você é fala tão alto que não consigo ouvir o que você está dizendo."
Em tempos de desafios e lutas, quando a ética e a moral são mais importantes que nunca, assegure-se de ter deixado um bom exemplo para aqueles com quem você trabalha ou convive.